Membros
Membros
Betânia da Mata Ribeiro Gomes | Diretora |
Maria do Amparo Souza Lima | Vice-Diretora |
Izabel Barros de Arruda | Assessoria da Direção |
Marilia Perrelli Valença | Coord. de Graduação |
Betise Mery Alencar Sousa Macau Furtado | Coord. Curso de Enfermagem |
Carmen Silvia Arraes de Alencar Valença | Vice-Coord. Curso de Enfermagem |
Andréa Bandeira Silva de Farias | Coord. Curso de Ciências Sociais |
Waldênia Leão de Carvalho | Vice-Coord. Curso de Ciências Sociais |
Simone Maria Muniz da Silva Bezerra | Coord. Setorial de Pós-Graduação |
Isabel Cristina Ramos Vieira Santos | Coord. Stricto Sensu |
Maria Beatriz Araújo Silva | Coord. Extensão e Cultura |
Emanuela Batista Ferreira e Pereira | Coord. Apoio Acadêmico |
Léa Campelo de Santana | Coord. Adm. Financeiro |
Ramon Santos de Araújo | Coord. Planejamento |
Magaly Bushatsky | Prof. Associado – Titular |
Adriana Conrado de Almeida | Prof. Associado – Suplente |
Maria Aparecida Beserra | Prof. Adjunto – Titular |
Maria Suely Medeiros Corrêa | Prof. Adjunto – Suplente |
Leozina Barbosa de Andrade | Prof. Assistente – Titular |
Maria de Fátima Valter | Prof. Assistente – Suplente |
Leda Maria de Lima Cantarutti | Prof. Auxiliar – Titular |
Dulcilene de Araújo | Prof. Auxiliar – Suplente |
Davi de Oliveira Lima | Discente Grad. (Enf.) – Titular |
Luan Pedro Reis Galindo | Discente Grad. (Enf.) – Suplente |
Anna Rita de Moura Barbosa | Discente Grad. (Enf.) – Titular |
Mayara Paulina Barbosa da Silva | Discente Grad. (Enf.) – Suplente |
Maria Vitória Tetéas de Moura Ferreira | Discente Grad. (C. Soc.) – Titular |
Ingrid Gabriele Prazeres de Meneses | Discente Grad. (C. Soc.) – Suplente |
Reneis Paulo Lima da Silva | Discente Pós-Grad. (Dout.) – Titular |
Emanuela Marques de Santana | Discente Pós-Grad. (Mest.) – Suplente |
Maria do Rosário dos Santos | Func. Adm.- Titular |
Adriana Soares Albuquerque | Func. Adm. – Suplente |
Rosane Patrícia Dionísio de Lima | Func. Adm.- Titular |
Dayane Rouse Fraga Lima | Func. Adm. – Suplente |
Carolina Leal de Lacerda Pires | Func. Adm.- Titular |
Juliana Roberta da Silva | Func. Adm.- Suplente |
Reuniões
Reuniões
Calendário de Reuniões Ordinárias 2024 (Sujeito a alterações)
Fevereiro: dia 20
Março: dia 19
Abril: dia 09
Maio: dia 14
Junho: dia 11
Julho: dia 09
Agosto: dia 13
Setembro: dia 10
Outubro: dia 08
Novembro: dia 12
Dezembro: dia 10
Estatuto
Estatuto
Estatuto da UPE
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
Art. 48.O Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA, colegiado superior da estrutura da Unidade de Educação, subordinado ao CONSUN, ao CEPE e ao Reitor e organizado de modo a assegurar a execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional, terá natureza deliberativa, normativa e consultiva, tanto para os assuntos acadêmicos e disciplinares quanto para os assuntos administrativos, e será composta pelos seguintes conselheiros:
- I. o Diretor como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
- II. o Vice-Diretor como Vice-Presidente;
- III. Os 06 (seis) coordenadores: de graduação, de pós-graduação e pesquisa, de extensão e cultura, de planejamento, administrativo-financeiro e de apoio acadêmico;
- IV. os coordenadores dos cursos de graduação e 01 (um) representante dos coordenadores de pós-graduação de cursos lato sensu e 01 (um) representante dos coordenadores de pós-graduação de programas stricto sensu;
- V. 01 (um) representante docente de cada classe do Magistério Superior, com mandato de 02 (dois) anos, (…) eleito por seus pares;
- VI. representação estudantil, sendo 75% (setenta e cinco por cento) de graduação, indicados pelo Diretório Acadêmico da Unidade e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes estudantis de pós-graduação, eleitos por seus pares, ambos com mandato de 01 (um) ano;
- VII. representante dos servidores técnico-administrativos, escolhido entre seus pares, com mandato de dois anos.
§ 1º. Os conselheiros mencionados nos incisos I a III são membros natos.
§ 2º. Na composição dos Conselhos de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA será respeitado um percentual de 70% (setenta por cento) para professores e um percentual de 15% (quinze por cento) tanto para a representação estudantil como para os servidores técnico-administrativos.
§ 3º. A regulamentação e as atribuições do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA serão definidas no Regimento Geral da Universidade e no da própria Unidade de Educação.
§ 4°. Serão abertos todos os votos proferidos pelos membros do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA.
Art. 49. São atribuições do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa-CGA:
- I. Elaborar e aprovar o Regimento da Unidade de Educação e submetê-lo à aprovação do CONSUN;
- II. Organizar e supervisionar as eleições de Diretor, de Vice-Diretor e de representantes para este colegiado, as quais se realizarão na forma deste Estatuto e das normas definidas e homologadas pelo CONSUN;
- III. Deliberar sobre matérias pedagógicas, científicas, de extensão e administrativas da Unidade de Educação, que promovam a educação superior, submetendo-as aos colegiados superiores, quando for o caso;
- IV. Pronunciar-se sobre o processo de formação cidadã e profissional dos alunos, individualmente ou em grupo, e sobre o desempenho e a regularidade de sua vida acadêmica, adotando medidas educativas e disciplinares, sempre que necessárias;
- V. Propor ao CONSUN, respeitando-se a normativa específica, a concessão de títulos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa e de Professor Emérito, mediante voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes;
- VI. Exercer, em grau de recurso, a instância máxima na Unidade de Educação em matérias acadêmica, administrativa e disciplinar;
- VII. Aprovar Planos e Relatórios de Trabalho dos docentes e das Coordenadorias antes de cada período letivo;
- VIII. Aprovar as propostas das Coordenadorias Acadêmicas para a área de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
- IX. Propor ao CEPE, ouvidas as Coordenadorias de Graduação e de Pós-Graduação e Pesquisa, o número de vagas por curso;
- X. Aprovar o Manual do Aluno e o Calendário Acadêmico específicos da Unidade de Educação, em consonância com os gerais da Universidade;
- XI. aprovar o planejamento dos cursos, as disciplinas a serem ofertadas extraordinariamente e as vagas por componente curricular para fins de matrícula, considerando as avaliações periódicas da instituição e de cada curso, de modo a assegurar qualidade ao respectivo Projeto Pedagógico de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação;
- XII. Propor ao CEPE a criação de novos cursos, a aprovação de Projeto(s) Pedagógico(s) de Curso ou de sua alteração, conforme documento aprovado pelas Coordenadorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão e Cultura;
- XIII. Julgar os recursos interpostos das decisões do Diretor da Unidade ou das Coordenadorias;
- XIV. Pronunciar-se sobre atos de movimentação acadêmica de professores tanto no interior das Coordenadorias Acadêmicas, das Coordenadorias de Curso e da Unidade, quanto no âmbito externo institucional;
- XV. Pronunciar-se sobre processos disciplinares, seletivos, de admissão, desempenho profissional, afastamentos e avaliação de docentes;
- XVI. Aprovar e encaminhar solicitações de concurso de servidores docentes, apresentados pelos Plenos dos Cursos bem como por comissões de avaliação;
- XVII. Aprovar Plano de Capacitação Docente;
- XVIII. Apreciar o Relatório Anual de Atividades da Unidade de Educação, apresentados pelo Diretor no 1º trimestre de cada ano subsequente;
- XIX. Apreciar a proposta orçamentária da Unidade de Educação;
- XX. Exercer as demais funções de sua competência específica e outras que lhe sejam atribuídas pelo Regimento Geral.